Dra Ana Marques

Termos e Condições

A presente página estabelece as condições que determinam o uso do website de Dra. Ana Marques. A utilização do website, bem como dos serviços associados, implica a aceitação por parte do cliente/utilizador dos presentes termos e condições de utilização, bem como o conhecimento sobre a política de privacidade. Se não concordar com algum destes termos, não deve utilizar este website.

Para o bom funcionamento das atividades de formação promovidas pelo AESTHETIC MEDICINE INSTITUTE, doravante designado apenas por AM Institute, é estabelecido o presente Regulamento, regido pelos artigos seguintes, o qual é de cumprimento obrigatório por todos os seus formandos.

Artigo 1º – Objetivo

O Regulamento de Funcionamento da Formação é o documento de referência que estabelece as orientações-chave para o bom funcionamento da atividade formativa desenvolvida pelo AM Institute, criado pela Dra. Ana Marques (OM 71524). Este Regulamento tem por objetivo descrever as regras de funcionamento das ações de formação desenvolvidas pelo AM Institute.

A utilização dos serviços formativos do AM Institute implica a aceitação integral e concordância com os termos e condições do serviço, por parte do/a Formando/a.

Artigo 2º – Aplicação

Este Regulamento e o seu conteúdo aplicam-se a todas e quaisquer ações de Formação Profissional concebidas, desenvolvidas e executadas pelo AM Institute, por forma a garantir os padrões de qualidade da atividade formativa.

Quanto à sua forma de organização, as ações de formação desenvolvidas pelo AM Institute são presenciais, podendo adotar o formato remoto em algumas ações e situações. O AM Institute não desenvolve ações de formação na forma de organização à distância.

Artigo 3º – Apresentação

A entidade Ana Moreira Marques, Unipessoal Lda. é conhecida no setor da medicina estética como CLÍNICA DRA. ANA MARQUES e no setor da formação profissional como AESTHETIC MEDICINE INSTITUTE. O AM Institute tem como objetivo promover a Formação Avançada, elevando o conhecimento técnico-científico no setor da Medicina Estética e Dermocosmética em Portugal. Procuramos elevar o padrão de formação e temos como referência diversas academias científicas internacionais.

O AM Institute tem as suas instalações na Rua Central de Gandra n.º 1390, em Gandra – Paredes.

Artigo 4º – Política e Estratégia para a Formação

O AM Institute aposta no desenvolvimento de cursos de formação profissional nas áreas da Medicina Estética, Cuidados de Beleza e Gestão em Medicina Estética, direcionados a participantes individuais externos, essencialmente profissionais da área médica e/ou estética. Constitui política de formação do AM Institute desenvolver a sua atividade formativa de modo a satisfazer as exigências do mercado e as necessidades dos formandos, valorizando a ética em todas as suas relações profissionais, internas e externas, procurando simultaneamente acompanhar a evolução do setor da medicina estética e consolidando a sua posição no mercado como uma empresa de referência em formação profissional na área da estética.

 Artigo 5º – Requisitos de Acesso e Inscrição nas Ações de Formação

  1. Os destinatários de cada ação de formação desenvolvida pelo AM Institute, assim como os pré-requisitos impostos aos Candidatos são definidos no “Programa da Ação”.
  2. A pré-inscrição nas ações de formação do AM Institute pode ser realizada através:
  3. Da página web, redes sociais, e-mail aminstitute@dranamarques.com, WhatsApp ou chamada telefónica, sendo que nesse seguimento o AM Institute envia para o/ Candidato/a a correspondente “Ficha de Inscrição”;

OU

  1. Da entrega física da “Ficha de Inscrição” nas instalações do AM Institute.
  2. A “Ficha de Inscrição” deverá ser devolvida, devidamente preenchida, acompanhada de todos os elementos nela solicitados.
  3. As ações de formação desenvolvidas pelo AM Institute têm vagas limitadas, pelo que se a inscrição for efetuada após o preenchimento de todas as vagas, o processo de inscrição não será concluído. Nestes casos, o/a Candidato/a a Formando/a é avisado/a que não existem vagas e terá a opção de ficar com inscrição suplente. Em caso de desistência de inscrições efetivas, o AM Institute contactará, via e-mail ou telefone, os participantes com inscrição suplente, por ordem cronológica. As inscrições suplentes serão notificadas, via e-mail, quando as inscrições na ação fecharem, e não houver qualquer possibilidade de inscrição. Os formandos suplentes são prioritários na ação seguinte que se venha a realizar.
  4. Antes de proceder à inscrição em determinada ação de formação, o/a Formando/a deverá garantir a existência de todas as condições necessárias à frequência da ação, nomeadamente ao nível de competências, experiência profissional, habilitações académicas, entre outros requisitos de acesso especificados no “Programa da Ação”, e entregar todos os documentos comprovativos desse cumprimento, quando aplicável.

Artigo 6º – Seleção de Formandos

  1. Após a divulgação da oferta formativa do AM Institute e da recolha das inscrições resultantes da divulgação efetuada, o processo de seleção de formandos decorre de acordo com as seguintes etapas:
  2. Pré seleção, tendo em conta a existência de todos os elementos solicitados na “Ficha de Inscrição”;
  3. Verificação do pagamento das quantias devidas pela inscrição na ação de formação;
  4. Verificação da coerência da candidatura com o público-alvo, os objetivos da ação e os pré-requisitos definidos, caso existam (nomeadamente: habilitações académicas, experiência profissional, conhecimentos prévios, evolução profissional, ou outros);
  5. Verificação da data de entrada da inscrição, que funciona como critério de desempate, caso necessário.
  6. O número de participantes por cada ação de formação é limitado e divulgado aquando da abertura das inscrições.
  7. O AM Institute poderá rejeitar ou excluir candidaturas a ações de formação sempre que surjam dúvidas fundamentadas quanto à idoneidade e quanto aos pressupostos técnicos de base dos interessados, quando exigidos;
  8. Na devida altura, é realizado o contacto com os formandos selecionados, por forma a confirmar a presença dos mesmos na ação de formação.
  9. A lista dos participantes efetivos na ação é fornecida ao/à Formador/a atempadamente.

Artigo 7º – Direitos dos Formandos

Os formandos das ações ministradas pela AM Institute têm direito a:

  1. Participar na ação de formação e receber os ensinamentos de harmonia com os programas, metodologias e processos de trabalho definidos e divulgados;
  2. Dispor de formadores qualificados e certificados, técnica e pedagogicamente, para condução das sessões e apresentação dos conteúdos formativos;
  3. Utilizar os meios audiovisuais e tecnológicos mais adequados à formação desenvolvida, se aplicável;
  4. Receber toda a documentação referente à ação frequentada, nomeadamente o “Programa da Ação”, “Cronograma”, textos de apoio e/ou manuais de acordo com o estipulado pelo/a Formador/a;
  5. Trazer os seus pacientes modelo, no caso das ações de formação em que se aplique, desde que estes cumpram as condições estabelecidas pelo AM Institute.
  6. Recusar a realização de atividades que não se insiram no objeto da ação;
  7. Receber um certificado de formação profissional, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
  8. Tenha registado uma assiduidade igual ou superior a 80% da carga horária total da ação de formação;
  9. Tenha tido aproveitamento de acordo com os objetivos definidos na avaliação, realizada no decurso da ação de formação pelo/a Formador/a;
  10. Tenha entregue a documentação pessoal solicitada, definida nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, a “Ficha de Inscrição” devidamente preenchida e assinada, acompanhada de todos os elementos nela solicitados.
  11. Receber, gratuitamente, uma “Declaração de Frequência”, no caso de ser “reprovado/a”;
  12. Receber informação e orientação sempre que o solicitar, durante o decurso da ação de formação;
  13. Reclamar, elogiar e sugerir mudanças, bem como expressar a sua satisfação/insatisfação com a ação, programas, metodologias, formadores, organização da formação, gestão de pagamentos e atendimento;
  14. Ser ouvido/a no processo de avaliação da ação de formação;
  15. Ver a sua participação na ação de formação para a qual foi selecionado/a formalizada através de um Contrato de Formação Profissional estabelecido entre si e o AM Institute;
  16. Não divulgação dos seus dados pessoais.

Artigo 8º – Deveres e Obrigações dos Formandos

Os formandos das ações ministradas pelo AM Institute ficam obrigados a:

  1. No caso de estarmos perante ações de formação presenciais desenvolvidas exclusivamente com sessões em formato presencial:
  2. Frequentar, com assiduidade e pontualidade, a ação de formação, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhes forem ministrados;
  3. Assinar o “Registo de Presenças e Sumários” de cada sessão;
  4. Participar em todas as sessões de formação de acordo com o “Cronograma” da ação;
  5. Suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos e materiais que utilizar no período de formação prática, fornecidos pelo AM Institute e seus representantes, sempre que os danos produzidos resultem de comportamento doloso ou gravemente negligente;
  6. Assumir quaisquer despesas que tenham tido para comparecer à ação, que incluem: bilhetes de transportes, alojamento em hotel, entre outros;
  7. Zelar pela conservação e boa utilização das instalações onde decorrer a formação promovida pelo AM Institute;
  8. No caso de estarmos perante ações de formação presenciais, com sessões em formato remoto:
  9. Dispor de computador, laptop, tablet ou telemóvel com acesso estável à internet (fixa ou móvel) para participação nas sessões de formação síncronas, sendo o equipamento informático necessário à frequência da ação, cuja disponibilidade é responsabilidade do/a Formando/a;
  10. Frequentar, com assiduidade e pontualidade, a ação de formação, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhes forem ministrados;
  11. Registar a sua presença em cada sessão no formulário digital “Registo de Presença Remota”;
  12. Enviar todas as atividades e trabalhos via e-mail;
  13. Zelar pela boa utilização da plataforma informática através da qual sejam transmitidas as sessões de formação presenciais em formato remoto, promovidas pelo AM Institute;
  14. O/A Formando/a deverá responsabilizar-se por todos os custos associados com o equipamento informático e ligação à Internet, nomeadamente os custos em que possa incorrer para estabelecer e utilizar uma ligação à Internet, assim como os custos das reparações técnicas e a impressão dos materiais pedagógicos, caso necessite;
  15. O/A Formando/a deverá responsabilizar-se pela falta de condições técnicas que o/a impossibilitem subitamente de frequentar as sessões de formação presenciais com formato remoto, no seu todo ou em parte, como é o caso de avaria no computador, problemas com firewall ou sistemas de proteção instalados, como por exemplo antivírus, problemas de acesso à Internet, falhas temporárias de internet, perdas de informação, falta de espaço em disco, extravios, entre outros;
  16. Em caso de problemas de ordem técnica, como avarias no computador ou problemas de acesso à Internet, o/a Formando/a é responsável por assegurar alternativas, não podendo imputar ao AM Institute quaisquer responsabilidades nessa área.
  17. Independentemente do formato de desenvolvimento das ações de formação presenciais:
  18. Justificar por escrito as faltas, invocando os motivos que lhes deram origem;
  19. Participar no processo de avaliação da ação de formação e prestar as provas de avaliação a que venham a ser submetidos;
  20. Tratar com urbanidade o AM Institute, seus representantes, trabalhadores e colaboradores;
  21. Acatar as normas internas e os procedimentos definidos para o bom funcionamento da ação de formação;
  22. Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhes sejam confiados para efeitos de formação;
  23. Absterem-se da prática de qualquer ato donde possa resultar prejuízo ou descrédito para a formação, para o AM Institute ou para outras entidades participantes;
  24. Adotar um comportamento consentâneo com o processo formativo, respeitando todos os colegas, formadores e equipa do AM Institute;
  25. Transmitir, por escrito, qualquer alteração dos dados fornecidos na inscrição;
  26. O/A Formando/a deverá responsabilizar-se por todos os acontecimentos de carácter pessoal e profissional que impeçam a frequência, na totalidade ou em parte, da ação, como é o caso dos compromissos profissionais inesperados, problemas com familiares, doenças crónicas ou súbitas, esquecimento das datas de desenvolvimento da ação, entre outros;
  27. O/A Formando/a deverá responsabilizar-se por situações de desadequação da ação às suas reais necessidades formativas. O/A Formando/a é, ainda, responsável por situações de alteração das suas necessidades formativas ou do seu contexto profissional que decorram a partir da data em que foi efetuada a inscrição e que levem a situações de desadequação da ação às suas necessidades formativas;
  28. O/A Formando/a deverá comunicar por escrito ao AM Institute sempre que pretenda desistir da ação de formação;
  29. O/A Formando/a deverá comunicar atempadamente o cancelamento da sua inscrição na ação, quando esta ocorrer por motivos de força maior (saúde, morte, viagem), através do envio de documentação comprovativa que sustente a justificativa do cancelamento, caso queira ter direito à reserva de vaga na edição imediatamente posterior da mesma ação;
  30. Cumprir os demais deveres emergentes do Contrato de Formação Profissional.

Artigo 9º – Deveres da Entidade Formadora

São deveres do AM Institute:

  1. Desenvolver a sua atividade formativa de acordo com as áreas de educação e formação divulgadas;
  2. Divulgar a oferta formativa com informação clara e detalhada;
  3. Emitir e entregar aos formandos no final da ação, em caso de aprovação, um “Certificado de Formação Profissional”, ou uma “Declaração de Frequência” em caso de reprovação;
  4. Cumprir as obrigações para si decorrentes do Contrato de Formação Profissional formalizado entre si e o/a formando/a.

 

Artigo 10º – Regime de Presenças

  1. Nas ações de formação presenciais desenvolvidas exclusivamente com sessões de formação presenciais, a assiduidade do/a Formando/a é verificada através da assinatura do “Registo de Presenças e Sumários”; nas ações de formação presenciais com sessões de formação em formato remoto, a assiduidade do/a Formando/a é verificada através do seu registo no formulário digital “Registo de Presença Remota”, assim como através dos registos automáticos realizados pela plataforma informática através da qual as sessões de formação presenciais serão transmitidas.
  2. Para obter o certificado de formação profissional, o/a Formando/a deverá registar um nível de assiduidade igual ou superior a 80% do total da carga horária da ação.
  3. Os atrasos superiores a 15 minutos e as saídas antecipadas, face aos horários que forem estipulados, carecem de justificação e serão contabilizados no número de horas de faltas.
  4. Todas as faltas devem ser justificadas por escrito, no prazo de 24 horas, junto da Coordenação Pedagógica do AM Institute.
  5. Serão justificadas as faltas motivadas por facto não imputável ao/à Formando/a, nomeadamente: doença, acidente, falecimento de parentes próximos, nos termos da lei geral, cumprimento de obrigações legais, cumprimento de deveres profissionais, necessidade de prestação de assistência inadiável a membros do agregado familiar, casamento, licença de maternidade ou paternidade.
  6. Ultrapassado o limite de faltas, justificadas ou injustificadas, o/a Formando/a será considerado/a reprovado/a. Nestes casos, a reprovação implica:
  7. Perda do direito à devolução dos montantes entregues ao AM Institute;
  8. Perda do direito de obtenção do Certificado de Formação Profissional.
  9. No caso de o/a Formando/a ser considerado/a “reprovado/a”, será emitida uma “Declaração de Frequência”, com indicação do número de horas frequentadas.
  10. Caso o limite de faltas seja ultrapassado, o/a Formando/a poderá solicitar ao AM Institute que este analise possíveis formas de remediação.
  11. O/A Formando/a deverá suportar todos os encargos associados à implementação das medidas de remediação que vierem a ser definidas e aceites pelas partes.

Artigo 11º – Definição e Alteração de Horário e Cronograma

  1. Os dias, horário e local em que a formação decorre são definidos antes do início da formação e constam no “Cronograma” da ação, disponibilizado no website, podendo também ser requisitado por qualquer uma das vias de comunicação.
  2. Por motivos operacionais ou por indisponibilidade temporária dos formadores, o AM Institute reserva-se o direito de efetuar ajustamentos pontuais em termos de datas e cronograma, os quais serão comunicados e justificados atempadamente e por escrito a todos os formandos em tempo oportuno.
  3. As alterações ao definido inicialmente, pelos motivos apresentados no número anterior, não conferem aos formandos, direito a qualquer indemnização ou compensação, pecuniária ou de qualquer outra natureza.
  4. Caso no seguimento de alterações ao definido inicialmente, pelos motivos apresentados no número anterior, algum/a formando/a desista da frequência da ação de formação, o AM Institute informará esse/a formando/a das datas de realização da próxima ação de formação com os mesmos objetivos de aprendizagem e, caso aquele/a confirme o seu interesse, será selecionado/a de imediato para a frequência da próxima ação.
  5. No caso de surgir algum acontecimento súbito e fortuito ou de decisão de autoridade público-administrativa, o AM Institute obriga-se a repor as horas em falta e ao reagendamento da formação prevista, não havendo lugar à restituição de valores pagos, nem de qualquer indemnização ou compensação por eventuais despesas adicionais.
  6. Todas as alterações verificadas no programa inicial serão registadas no “Registo de Ocorrências”.

 

Artigo 12º – Interrupções e Possibilidade de Repetição de Ações de Formação

  1. Caso se verifiquem situações excecionais que comprometam a continuidade da ação de formação, o AM Institute procederá à sua interrupção de forma imediata, sendo comunicado o facto por escrito a todos os formandos e formadores e as razões que estiveram na origem da interrupção.
  2. Nestas situações, o AM Institute procederá à continuidade da ação de formação logo que estejam reunidas condições para tal ou à sua repetição. Em ambos os casos, serão comunicadas as novas datas a todos os formandos com uma antecedência mínima de 1 semana.
  3. Caso seja impossível a realização da ação de formação por causa imputável ao AM Institute, ou seja impossível encontrar novas datas que sejam convenientes, os formandos serão reembolsados integralmente de todos os valores pagos. Em alternativa, o valor pago pelos formandos poderá reverter como pagamento de inscrição noutra edição ou outro curso do AM Institute. Nesta situação, não serão assumidas quaisquer indemnizações por danos ou outras contrapartidas.
  4. Nos casos em que exista repetição da ação de formação no seguimento de interrupção por parte do AM Institute, não haverá lugar a qualquer pagamento adicional para além do contratualizado e os formandos ficarão obrigados a frequentar a ação integralmente de acordo com o regime de faltas definido.

Artigo 13º – Utilização Reservada de Imagens, Textos e outros Conteúdos

  1. Os textos, imagens e demais materiais disponibilizados no âmbito das ações de formação desenvolvidas pelo AM Institute, adiante designados por conteúdos, destinam-se a ser utilizados para o fim exclusivo de frequência da própria ação do AM Institute.
  2. No caso das sessões de formação em formato remoto, isto é, transmitidas em tempo real através de uma plataforma de videoconferência, o/a Formando/a pode guardar e imprimir os conteúdos que lhe forem disponibilizados durante a formação que estiver a frequentar, apenas para efeitos de aprendizagem.
  3. O/A Formando/a não pode utilizar os logótipos da empresa Ana Moreira Marques, Unipessoal Lda. em qualquer circunstância, ainda que seja no âmbito de trabalhos realizados nas ações que frequentar no AM Institute.
  4. O/A Formando/a não pode ceder os conteúdos a terceiros, copiá-los, reproduzi-los ou manipulá-los no seu todo ou em parte, nem utilizar os conteúdos que lhe são colocados à disposição, para fins comerciais, publicitários, de autopromoção ou formação de terceiros, mesmo que mencione a fonte.
  5. Todos os conteúdos disponibilizados são propriedade do AM Institute e/ou entidades ou profissionais parceiros e não podem ser copiados, reproduzidos, citados ou manipulados, no todo ou em parte.
  6. Os conteúdos que não tenham o logótipo do AM Institute e demais informação disponibilizada, é da responsabilidade dos respetivos autores, sejam eles formadores, entidades parceiras ou outros, que os desenvolvem, não veiculando qualquer posição oficial ou responsabilidade do AM Institute, nomeadamente em matéria de direitos de autor.
  7. Não é permitida a gravação de qualquer tipo de vídeo ou fotografia dos pacientes durante a ação, por parte dos formandos.
  8. Ao inscrever-se em qualquer ação de formação do AM Institute autoriza automaticamente a captação de imagens durante a formação por parte da Organização. Caso não autorize a sua divulgação (site, redes sociais, etc.) solicitamos que efetue o pedido para o email marketing@dranamarques.com.

Artigo 14º – Avaliação da Aprendizagem dos Formandos

  1. Em cada ação de formação podem ocorrer os seguintes momentos de avaliação dos formandos:
  2. Avaliação Diagnóstica: a avaliação de diagnóstico é um processo de aferição das competências já detidas pelos formandos. Sempre que se justifique e tenha aplicabilidade, o/a Formador/a procurará realizar uma avaliação dos conhecimentos detidos pelos formandos na área em causa.
  3. Avaliação Formativa: ao longo da formação será realizada a avaliação formativa, através da análise do desempenho dos formandos nas atividades propostas, com o objetivo de detetar dificuldades suscetíveis de aparecer durante a formação a fim de corrigi-las rapidamente.
  4. Avaliação Sumativa: visa classificar os formandos do ponto de vista dos conhecimentos alcançados no final da ação. Com vista à realização da avaliação sumativa, o/a Formador/a pode recorrer a testes, trabalhos, simulações, etc.
  5. A avaliação de desempenho dos formandos é realizada pelos formadores, no final da ação, os quais numa escala de 1 (Mau) a 5 (Muito Bom), avaliam para cada formando/a os seguintes aspetos:
  • Pontualidade
  • Assiduidade
  • Interesse e motivação
  • Participação
  • Adaptabilidade a novas tarefas
  • Comunicação com outros membros do grupo e com o/a Formador/a e fomento do relacionamento interpessoal
  • Capacidade de cooperação e empenho na execução conjunta das atividades propostas
  • Capacidade de resolução de problemas
  • Aquisição e aplicação de conhecimentos em exercícios, análise de casos reais e/ou simulações
  • Mobilização das competências adquiridas, transferindo/generalizando a outras situações ou contextos
  1. A avaliação final será expressa nos termos de “Com Aproveitamento“ ou “Sem Aproveitamento”. Para que se considere ter havido aproveitamento do/a Formando/a, é indispensável que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
  • Que o/a Formando/a obtenha avaliação global positiva;
  • Se verifiquem as condições de assiduidade de acordo com o Artº. 10º.

Artigo 15º – Avaliação da Satisfação dos Formandos

  1. A avaliação da satisfação dos formandos ocorre no final de cada ação de formação e tem como objetivo obter o grau de satisfação dos beneficiários finais relativamente à ação de formação e ao desempenho da entidade e recolher sugestões de melhoria para ações futuras.
  2. Os dados recolhidos são tratados estatisticamente, com o objetivo de melhorar continuamente a qualidade dos serviços prestados.

Artigo 16º – Avaliação da Satisfação dos Formadores

  1. A avaliação da satisfação dos formadores ocorre no final da ação de formação e tem como objetivo obter o grau de satisfação dos mesmos relativamente à ação de formação e ao desempenho da entidade e recolher sugestões de melhoria para ações futuras.
  2. Os dados recolhidos são tratados estatisticamente, com o objetivo de melhorar continuamente a qualidade dos serviços prestados.

 

Artigo 17º – Avaliação Pós-Formação

  1. Esta avaliação realiza-se junto dos ex-formandos, 3 a 6 meses após a conclusão da ação de formação, procurando-se aferir a qualidade da formação nas seguintes dimensões:
  2. Satisfação com as competências adquiridas e oportunidade de aplicação em contexto profissional;
  3. Melhoria do desempenho profissional;
  4. Inserção profissional (nível de empregabilidade).
  5. A avaliação pós-formação é realizada através de formulário digital, cujo link é enviado por e-mail para os seus destinatários.
  6. Os dados recolhidos são tratados estatisticamente, com o objetivo de melhorar continuamente a qualidade dos serviços prestados.

Artigo 18º – Condições de Funcionamento

  1. A frequência das ações de formação do AM Institute apenas é possível em caso de aceitação do presente Regulamento de Funcionamento da Formação.
  2. No caso de o/a Formando/a não concordar com o presente Regulamento, não poderá frequentar as ações de formação do AM Institute.
  3. O/A Formando/a, antes de efetuar a inscrição na ação de formação, tem a possibilidade de consultar, ler atentamente e decidir se aceita ou não o presente Regulamento.
  4. O/A Formando/a aceita reger-se por regras de conduta de boa educação e obriga-se a dirigir-se e interagir com os colaboradores, formadores e restantes formandos do AM Institute, de forma correta e educada.
  5. Será estabelecido entre o AM Institute e o/a Formando/a um Contrato de Formação Profissional.
  6. O AM Institute dispõe de um/a colaborador/a responsável pelo atendimento permanente dos formandos, que garante resposta a qualquer solicitação ao nível logístico e administrativo, ficando as questões relacionadas com os conteúdos programáticos a cargo do/a Gestor/a de Formação|Coordenador/a Pedagógico/a.

Artigo 19º – Pagamentos e Política de Devoluções

  1. O pagamento da ação de formação ocorre aquando da realização da inscrição na ação, sendo condição obrigatória para que o AM Institute possa dar seguimento ao processo de inscrição.
  2. Os valores a pagar no ato da inscrição são publicitados e indicados aquando da inscrição ou pedido de informações.
  3. O pagamento pode ser efetuado através de numerário junto dos serviços administrativos, assim como por transferência bancária, ou através das modalidades permitidas no website (pode acrescer taxa de serviço).
  4. Quando escolhida a opção de transferência bancária na solicitação da inscrição, o/a Candidato/a a formando/a tem 24h para proceder ao pagamento. Caso contrário, e se não houver nenhuma comunicação acerca do assunto para com o AM Institute, a manifestação de interesse na ação de formação não será considerada.
  5. A participação na formação é condicionada ao pagamento do valor definido para a formação no ato da inscrição. O pagamento deve ser realizado na íntegra.
  6. O pagamento em prestações é permitido através do serviço Parcela Já, que permite pagamento em até 6 prestações sem juros. Este pagamento pode ser feito no TPA físico, por link ou em www.dranamarques.com. Cada caso é analisado pela entidade Reduniq e está sujeito à sua aprovação de financiamento. O valor parcelado não pode ser superior a 1500€. O cartão utilizado para pagamento tem de ter validade superior à última data de parcelamento.
  7. Os pagamentos realizados total ou parcialmente em prestações, não podem usufruir de qualquer desconto ou promoção.
  8. Pagamentos totalmente realizados a pronto, garantem automaticamente um desconto de 5%.
  9. O respetivo recibo é emitido após quitação, em nome do/a Formando/a.
  10. Após a receção da “Ficha de Inscrição” devidamente preenchida e acompanhada de todos os documentos nela solicitados, caso o AM Institute não avance para a seleção do/a Candidato/a para a frequência da ação, o montante pago relativo a esse Candidato/a é devolvido através do meio acordado entre as partes.
  11. No caso de desistência, o valor pago reverte automaticamente para vale de formação, podendo ser utilizado numa próxima edição ou noutro curso, consoante o número de vagas disponíveis.
  12. Se a desistência ocorrer até 15 dias antes da data de arranque da ação, não há qualquer coima; se a desistência ocorrer num período inferior a 15 dias da data de arranque da ação em questão, a inscrição transita para outro curso à escolha, com a penalização de uma taxa de 20% do valor do novo curso selecionado.
  13. Caso haja oposição por parte do/a Formando/a em obter o valor pago em vale de formação, o valor é devolvido com uma retenção de 30% do valor da inscrição, caso a desistência ocorra até 15 dias da data de arranque da ação de formação, ou de 50% se ocorrer com menos de 15 dias.
  14. Desistências verificadas no dia da formação ou após, têm a obrigação de pagamento da totalidade do valor do Curso.
  15. Qualquer desistência por parte dos formandos, deverá ser comunicada ao AM Institute por escrito, preferencialmente através do e-mail aminstitute@dranamarques.com, assim que o impedimento ocorra, assinalando o facto e as razões que estiveram na origem da mesma.
  16. No caso de cancelamento da inscrição por motivos pessoais (saúde, disponibilidade, por exemplo) o/a Formando/a terá direito à reserva de vaga na edição imediatamente posterior da mesma ação.
  17. O AM Institute reserva-se o direito de não devolver os montantes pagos pelo/a Formando/a sempre que o/a Formando/a seja excluído/a da frequência da ação de formação.
  18. O AM Institute poderá deliberar excluir o/a Formando/a da frequência da ação nos seguintes casos:
  19. A prestação, pelo/a Formando/a, de falsas declarações no processo de admissão;
  20. Adoção reiterada por parte do/a Formando/a de atitudes ou comportamentos irresponsáveis ou prejudiciais à dinâmica de aprendizagem dos restantes formandos;
  21. Por manifesta incapacidade física ou psíquica superveniente;
  22. O incumprimento culposo, por parte do/a Formando/a, dos deveres para si emergentes do Contrato de Formação Profissional.
  23. O AM Institute compromete-se a restituir os valores pagos em caso de não conseguir garantir o funcionamento da ação nas condições e datas inicialmente previstas, em caso de cancelamento da ação por conveniência própria ou por não existência de número mínimo de formandos, caso se aplique.

Artigo 20º – Certificados de Formação Profissional e Declarações de Frequência

  1. No final da ação, os formandos têm direito a receber gratuitamente, de acordo com a legislação em vigor, o seguinte:
  2. Certificado de Formação Profissional, se tiverem concluído a ação com aproveitamento e com a assiduidade definida;
  3. Declaração de Frequência, se não tiverem concluído a ação com aproveitamento ou se não cumprirem a assiduidade definida.
  4. O Certificado de Formação Profissional em papel pode ser recolhido pelo/a Formando/a nas instalações do AM Institute, quando solicitado por escrito, a partir do 7º (sétimo) dia útil, após o pedido.
  5. O/A Formando/a pode solicitar o envio do certificado de formação profissional, em suporte físico, por correio registado, suportando o custo de 15€ (quinze euros).
  6. O/A Formando/a pode solicitar a emissão urgente (em 48 horas após a data de conclusão da ação), do certificado de formação profissional em formato digital, suportando um custo de 10€ (dez euros).
  7. O/A Formando/a pode solicitar a emissão urgente (em 48 horas, após a data de conclusão da ação) do certificado de formação profissional, assim como o seu envio em correio azul, suportando um custo de 25€ (vinte e cinco euros).
  8. O AM Institute reserva-se o direito de exigir que o/a Formando/a comunique dados referentes aos documentos de identificação, essenciais para a correta emissão do certificado de formação profissional, sendo que a não comunicação desses dados pode impedir a emissão do documento.
  9. Caso o certificado de formação profissional seja emitido com dados incorretos, por erro imputável ao AM Institute, o/a Formando/a tem direito à reemissão gratuita de um novo Certificado.
  10. Caso o certificado de formação profissional seja emitido com dados incorretos ou desatualizados por erro não imputável ao AM Institute, a reemissão de novo certificado fica condicionada à devolução do certificado originalmente emitido (suporte físico) e ao pagamento do custo de reemissão do certificado, em suporte digital ou físico (15€).
  11. O/A Formando/a pode solicitar a emissão de uma segunda via do certificado de formação profissional, em suporte digital ou físico, suportando a respetiva taxa de serviço referente a essa reemissão (15€).
  12. A emissão de segundas vias pode implicar a atualização de dados pessoais (por exemplo, nome completo, dados do cartão de identificação), devendo o/a Formando/a comunicar ao AM Institute os novos dados.
  13. Caso o/a Formando/a não disponha de uma caixa de correio suficientemente grande onde o envelope que contém o certificado possa ser colocado e os serviços postais deixem um aviso de receção para o mesmo ser levantado numa estação de correios, e o/a Formando/a não o faça no prazo, fazendo com que o certificado seja devolvido ao AM Institute, o/a Formando/a terá de suportar as despesas de reexpedição do certificado e os respetivos portes, ou em alternativa proceder ao seu levantamento nas instalações do AM Institute. O mesmo acontece caso o/a Formando/a indique uma morada incompleta ou errada.

Artigo 21º – Reclamações e Sugestões

  1. Sempre que necessário e durante a formação, o/a Formando/a pode recorrer à Coordenação Pedagógica ou ao/à Formador/a caso considere que existem falhas pedagógicas (tais como: o desempenho dos formadores não ser adequado ou a equipa técnico-pedagógica não conseguir responder correta e claramente às suas questões).
  2. No final da ação de formação, aquando da realização da avaliação da ação por parte do/a Formando/a, o/a mesmo/a tem também a oportunidade de manifestar a sua opinião.
  3. Sempre que algum/a interessado/a desejar apresentar uma reclamação ou sugestão poderá fazê-lo utilizando: o Livro de Reclamações da empresa em suporte físico, disponível nas instalações do AM Institute; o Livro de Reclamações eletrónico, cujo link de acesso está disponível no website da empresa; o boletim existente, próprio para o efeito – “Sugestões/Reclamações”, também disponível em suporte físico nas instalações do AM Institute.
  4. As reclamações e sugestões podem ser apresentadas a qualquer momento, no entanto, no caso das reclamações, é necessário ter presente que quanto menos tempo passar entre a ocorrência e a reclamação relativamente à mesma, mais facilmente se poderá atuar no sentido da resolução da situação e eliminação da sua causa, pelo que aconselhamos que a mesma seja feita no prazo de 48 horas.
  5. Para apresentar uma sugestão através do impresso “Sugestões/Reclamações”, dever-se-á assinalar o campo correspondente. Todas as sugestões são uma mais-valia para a nossa entidade e serão transmitidas aos responsáveis máximos da empresa.
  6. Para apresentar uma reclamação, qualquer que seja o meio, dever-se-á fornecer o máximo de informações sobre o assunto em questão. Todas as reclamações serão avaliadas, sendo que, caso sejam consideradas válidas, desencadearão um conjunto de ações com o objetivo de resolver a situação e eliminar a sua causa.
  7. De forma a podermos responder à reclamação, todos os dados do reclamante solicitados no impresso “Sugestões/Reclamações” deverão ser preenchidos.
  8. O impresso “Sugestões/Reclamações” devidamente preenchido, datado e assinado poderá ser entregue em mãos ou enviada ao cuidado da Gerência da empresa para a seguinte morada: Ana Moreira Marques, Unipessoal Lda., Rua Central de Gandra n.º 1390, 4585-116 Gandra-Paredes.
  9. Em caso de reclamação, é da responsabilidade do/a Coordenador/a Pedagógico/a: analisar a mesma; caso seja considerada válida, definir uma ou mais ações com vista à resolução da situação (tratamento), respetivo/a responsável e prazo de resolução; definir uma ou mais ações com vista à eliminação da(s) causa(s), respetivo/a responsável e prazo de resolução – ação corretiva.
  10. O/A Coordenador/a Pedagógico/a notificará por escrito o/a reclamante num prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data de apresentação da reclamação, por forma a informar qual o tratamento dado à reclamação.
  11. O procedimento em caso de reclamações é, portanto, o seguinte:
  12. Análise da reclamação apresentada;
  13. Implementação das medidas necessárias, caso a mesma seja considerada válida;
  14. Notificação escrita da decisão ao reclamante, no prazo de 15 dias úteis após a apresentação da reclamação.

Artigo 22º – Descrição Genérica de Funções e Responsabilidades dos Intervenientes na Formação

Gestor/a de Formação

  • Responsável pela política de formação e pela sua gestão e coordenação geral, assegurando o planeamento, a execução, o acompanhamento, o controlo e a avaliação do plano de atividades;
  • Assegurar a gestão dos recursos afetos à formação e das relações externas relativas à mesma;
  • Coordenar e articular com os responsáveis máximos do AM Institute e com os destinatários da formação;
  • Coordenar as reuniões internas da equipa;
  • Promover ações de revisão e melhoria contínua e a implementação dos mecanismos de qualidade da formação;
  • Assegurar o relacionamento e comunicação com o Sistema de Certificação, garantindo que as práticas formativas implementadas no AM Institute estão em harmonia com os requisitos de certificação;
  • Assegurar o cumprimento das práticas definidas no Manual de Qualidade da Atividade Formativa do AM Institute;
  • Colaborar no processo de seleção e recrutamento do pessoal afeto à formação (formadores, etc.), que é da responsabilidade da Gerência;
  • Aprovar os programas concebidos, bem como as suas alterações;
  • Aprovar os documentos utilizados, regulamentos e respetivas alterações;
  • Assinar os certificados de formação profissional, assim como as declarações de frequência emitidos;
  • Colaborar no cumprimento dos requisitos da certificação;
  • Promover a melhoria contínua.


Coordenador/a Pedagógico/a

  • Responsável pelo apoio à gestão da formação e pela gestão pedagógica da mesma, assegurando a articulação com o/a Gestor/a de Formação; a articulação com a equipa de formadores na fase de conceção dos programas; o acompanhamento pedagógico dos formandos e dos formadores na fase de execução das ações; a resolução de questões pedagógicas e organizativas das ações, entre outras;
  • Assegurar a revisão e atualização dos programas de formação das ações dinamizadas, em articulação com a equipa de formadores;
  • Assegurar todos os procedimentos necessários ao desenvolvimento da formação;
  • Responsável pelo DTP – Dossier Técnico Pedagógico das ações;
  • Participar em reuniões em diferentes fases do processo formativo, com todos os atores envolvidos;
  • Emitir os Certificados de Formação Profissional, ou as Declarações de Formação Profissional, de acordo com a legislação em vigor;
  • Analisar e dar seguimento às sugestões e reclamações apresentadas;
  • Colaborar no cumprimento dos requisitos da certificação;
  • Promover a melhoria contínua.

Formadores

Estes profissionais são responsáveis pela preparação e pelo desenvolvimento pedagógico das ações de formação, tendo como funções:

  • Elaborar recursos pedagógicos para desenvolvimento do programa, como planos de sessão, manuais, exercícios, entre outros, selecionando e adequando os conteúdos de formação, os métodos e técnicas pedagógicas aos objetivos da formação;
  • Antes do início da ação, entregar a bibliografia da mesma e requisitar os materiais pedagógicos necessários;
  • Ministrar a formação segundo as orientações estabelecidas;
  • Relacionar conhecimentos teóricos com a sua aplicabilidade;
  • Contribuir para uma boa dinamização das ações de formação, informando a Coordenação Pedagógica de qualquer ocorrência que se verifique e da necessidade de melhoria das instalações, do equipamento ou do material pedagógico distribuído;
  • Aplicar estratégias e instrumentos de avaliação;
  • Cumprir e fazer cumprir as normas estipuladas pelo AM Institute e coresponsabilizar-se pelo bom funcionamento e imagem externa e interna da empresa;
  • Zelar pela conservação e manutenção das instalações e equipamentos;
  • Disponibilizar informação e documentos para o Dossier Técnico-Pedagógico, incluindo materiais de apoio à formação, enunciados de instrumentos de avaliação, respetiva correção e cotação, trabalhos e /ou relatórios;
  • Registar os sumários, no fim de cada sessão, utilizando o sistema de gestão da formação;
  • Participar em reuniões ou contactar com a Coordenação Pedagógica em diferentes momentos;
  • Colaborar no cumprimento dos requisitos da certificação;
  • Promover a melhoria contínua.


Administrativo/a de Atendimento

  • Garantir o atendimento diário presencial, telefónico e por e-mail, no horário de funcionamento pré-definido;
  • Responder a questões gerais dos formandos ou encaminhar as mesmas para os profissionais qualificados;
  • Representar o AM Institute, respondendo pela atividade do mesmo junto do público;
  • Apoiar a organização de documentação relativa à formação;
  • Arquivar toda a documentação relativa à formação;
  • Colaborar no cumprimento dos requisitos da certificação;
  • Promover a melhoria contínua.

Contabilidade

Entidade externa responsável pela Contabilidade como atividade a montante ou a jusante da execução do processo formativo e que contribui para o desenvolvimento geral desse processo. Tem como principais responsabilidades:

  • As obrigações legais;
  • Investigação e atualização de alterações fiscais;
  • Acompanhamento de operações de tesouraria e faturação.

Artigo 23º – Recolha, Tratamento e Proteção de Dados Pessoais

  1. Os dados pessoais fornecidos pelo/a Formando/a aquando da inscrição na ação de formação, e/ou comunicados ao AM Institute em qualquer outro momento, estão protegidos pela legislação em vigor – Regulamento Geral de Proteção de Dados – RGPD (Lei n.º 58/2019, de 08/08 – DRE) –, correspondem aos estritamente necessários para identificar o/a Formando/a e, sendo necessários à execução do contrato de formação profissional, serão obrigatoriamente guardados pelo prazo de dez anos.
  2. O tratamento de dados é da responsabilidade do AM Institute que garante a confidencialidade e segurança de toda a informação facultada pelo/a Formando/a, que se destina exclusivamente a ser utilizada para fins de formação e procedimentos administrativos referentes a pagamentos, emissão e envio de recibos, certificados e outros documentos.
  3. O/A Formando/a tem o direito de consultar, alterar/atualizar ou exercer o direito ao esquecimento dos dados pessoais, bastando, para isso, contactar por escrito o AM Institute, o qual agilizará os esforços necessários para concretizar esse pedido.

Artigo 24º – Casos Omissos

Os casos omissos no presente regulamento ou supervenientes serão decididos pelo AM Institute de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 25º – Alterações

Este Regulamento poderá ser alterado quando se evidenciar tal conveniência do AM Institute.

Artigo 26º – Interpretação, Acesso e Entrada em Vigor

  1. Quaisquer dúvidas de interpretação ao atual Regulamento são resolvidas pela Gerência do AM Institute.
  2. Este regulamento está disponível para consulta no local de atendimento ao público do AM Institute, assim como na página web do Instituto, sendo disponibilizado a todos os intervenientes na Formação.
  3. Este Regulamento entra em vigor na data indicada no cabeçalho.

 

Dados e Contactos

Dra. Ana Marques

NIF 255752229

Rua Central de Gandra 1390, 4585-116 Gandra

geral@dranamarques.com, aminstitute@dranamarques.com

Telf: 915305148

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CICAP – Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto

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4050-225 Porto

Telefone: 225 508 349 / 225 029 791

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